Bactérias Heterotróficas - Devo monitorar?

Bactérias Heterotróficas - Devo monitorar?

Diariamente recebemos um número de chamadas e questionamentos se referindo a uma mesma pergunta; devo monitorar bactérias heterotróficas na água para consumo humano?

Leia o texto abaixo e vamos juntos refletir.

Vale lembrar que o texto a seguir é de caráter orientativo e não mandatório, cabendo ao Ministério da Saúde e autoridades competentes a regulação dos parâmetros a serem analisados em cada situação.

Afinal, o que é a contagem de bactérias heterotróficas?

A contagem de bactérias heterotróficas, genericamente definidas como microrganismos que requerem carbono orgânico como fonte de nutrientes, fornece informações sobre a qualidade bacteriológica da água de uma forma ampla.

O teste inclui a detecção, inespecífica, de bactérias ou esporos de bactérias, sejam de origem fecal, componentes da flora natural da água ou resultantes da formação de biofilmes no sistema de distribuição; servindo, portanto, de indicador auxiliar da qualidade da água, ao fornecer informações adicionais sobre eventuais falhas na desinfecção, colonização e formação de biofilmes no sistema de distribuição.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 80% das doenças que ocorrem em países em desenvolvimento são ocasionados pela contaminação da água e a contagem de bactérias heterotróficas é amplamente utilizada como indicador da qualidade da água potável, sendo que os microrganismos são detectados por propagação em meios não-seletivos.

No entanto, vale lembrar que após a revisão do Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS n° 5 de 28 de setembro de 2017, alterado pela Portaria GM/MS n° 888, de 4 maio de 2021 (retificada em 24/05/2021) parâmetro bactérias heterotróficas deixou de ser obrigatório na rotina de controle e vigilância da água. 

Portanto, a nova Portaria 888 não traz um valor limite de referência (VMP) a este ensaio tendo em vista sua exclusão.

Voltamos novamente a pergunta central do texto, devo monitorar ou não?
 
Tudo vai depender de seu objetivo, se o objetivo é atender aos analitos solicitados na nova Portaria a resposta com base na leitura em interior teor da nova legislação é não.

No entanto, profissionais de controle e vigilância da água são livres para optar pela escolha de parâmetros além da tabela de referência do Ministério da Saúde sempre tendo em vista a prevenção do risco a saúde humana e ao atendimento das legislações vigentes.

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