Novo Art. 06 da Lei Estadual Catarinense: (CONSEMA 181)

Novo Art. 06 da Lei Estadual Catarinense: (CONSEMA 181)

Fique atento ao novo art. 06 da CONSEMA 181 de 02/08/2021:

Atenção, gestor catarinense, fique atento a alteração no artigo 06 da nova CONSEMA 181 para esgotos domésticos de sistemas de tratamento públicos e privados.

O novo artigo traz as seguintes informações:

Art. 6º Visando subsidiar ações de gestão na bacia contribuinte do sistema coletor, indicando a necessidade de controle das fontes geradoras de esgoto com características potencialmente tóxicas ao corpo receptor, os responsáveis pela operação da ETE das categorias 2 e 3 deverão coletar amostras semestrais do esgoto tratado antes da desinfecção, quando houver, para realizar testes de ecotoxicidade.

§1° A etapa de desinfecção deverá ser realizada com base na Matriz de Decisão, como indicado no Anexo Único, caso se aplique.

§2° Os testes de ecotoxicidade deverão ser realizados avaliando-se a toxicidade aguda. Para efeito desse controle, devem ser considerados os critérios e parâmetros aplicados pelo órgão ambiental licenciador estadual.

Portanto, fique atento em suas coletas e oriente seus colaboradores a observarem os aspectos da nova CONSEMA. 

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